Uma análise de Engenharia sobre Ruído Ambiental, é necessária para verificar um estudo de impacto de perturbação do sôssego público de um empreendimento. De acordo com o plano diretor vigente do município, o zoneamento indica os níveis sonoros aceitáveis para uma dada região.
Assim, cabe ao empreendimento obedecer os limites de ruído, a fim da obtenção de um alvará de Certidão de Tratamento Acústico (CTA). A NBR 10.151 (2019): Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral indica os procedimentos técnicos.